Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Educação

Apresentação

O município de Braga tem vindo a afirmar-se através de uma política educativa que beneficia o trabalho em rede com os diferentes agentes educativos no sentido em que pelo diálogo e concertação; pela partilha de conhecimento e recursos possam ser disponibilizados à comunidade educativa projetos transformadores e inovadores.

Almejando um futuro construído com base no passado e presente, o Conselho Municipal de Educação de Braga (CME) - sendo uma instância consultiva e de coordenação - emerge como imperativo legal, mas também como um desígnio cívico em que os munícipes se reconhecem como protagonistas e corresponsáveis e não como meros destinatários ou beneficiários.

O Conselho Municipal de Educação é uma instância de coordenação e consulta, a nível municipal, da política educativa. Tem como principal objetivo promover a coordenação da política educativa articulando e monitorizando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais interessados, analisando e acompanhando o funcionamento do referido sistema e propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e de eficácia deste.

A criação do Conselho Municipal de Educação de Braga foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal no dia 24 de julho de 2003. O Conselho Municipal de Educação reúne, ordinariamente, no início e no final do ano letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente. O CME pode deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver. O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Educação é assegurado pela Câmara Municipal.

O CME integra, atualmente, cinquenta elementos.

Competências

a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;

b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, que deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal e assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;

c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;

d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;

e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;

f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;

g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais; da organização de atividades de enriquecimento curricular; da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida; do desenvolvimento do desporto escolar; bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;

h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e os seus acessos;

i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares

Composição

1 - Integram o conselho municipal de educação:

a) O presidente da câmara municipal, que preside;

b) O presidente da assembleia municipal;

c) O vereador responsável pela educação;

d) O presidente da junta de freguesia, eleito pela assembleia municipal em representação das freguesias do concelho;

e) O representante do departamento governamental responsável pela área da educação (DGEstE);

f) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva (CCDR-N);

g) Os diretores dos agrupamentos de escolas e de escolas não agrupadas da área do município.

 

2 - Integram ainda o conselho municipal de educação os seguintes representantes, desde que as estruturas representadas existam no município:

a) Um representante das instituições de ensino superior público (Universidade do Minho);

b) Um representante das instituições de ensino superior privado (Universidade Católica);

c) Um representante das instituições de ensino superior privado (IPCA);

d) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;

e) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;

f) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;

g)Um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (12 Agrupamentos de Escolas e Escola não Agrupada);

h) Um representante dos estabelecimentos de educação e de ensino básico e secundário privados;

i) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;

j) Um representante das associações de estudantes;

k) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;

l) Um representante dos serviços públicos de saúde;

m) Um representante dos serviços da segurança social;

n) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;

o) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;

p) Um representante das forças de segurança (GNR);

q) Um representante das forças de segurança (PSP);

r) Um representante do conselho municipal da juventude (AAUM).

 

3 - Os representantes a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino.

4 - Os representantes a que se refere a alínea f) do n.º 2 são eleitos pelos membros do conselho pedagógico, não podendo ser designado o diretor.

5 - De acordo com a especificidade das matérias a discutir no conselho municipal de educação, pode este deliberar que sejam convidadas a estar presentes nas suas reuniões personalidades de reconhecido mérito na área de saber em análise.

6 - Nas ausências e impedimentos do presidente da câmara municipal, o vereador responsável pela educação preside ao conselho municipal de educação.