Apresentação
A Carta Educativa constitui um instrumento de planeamento estratégico que visa o (re)ordenamento da rede de equipamentos de educação e ensino, contribuindo para a promoção da qualidade do sistema educativo e formativo de acordo com as especificidades do território e a dimensão prospetiva implícita. Segundo o Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a Carta Educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospetivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no município, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socioeconómico de cada município.
Atendendo ao artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, a revisão da Carta Educativa é obrigatória quando a rede educativa do concelho fique desconforme com os princípios, objetivos e parâmetros técnicos do ordenamento da rede educativa. Este instrumento deverá, ainda, ser obrigatoriamente revisto de 10 em 10 anos.