Braga, Cidade Amiga das Crianças
Braga, Cidade Amiga das Crianças

Apresentação

O Programa Cidade Amigas das Crianças preconiza a adoção de uma política coordenada para a infância e adolescência que potencie a articulação entre todos os sectores municipais e o estabelecimento de parcerias com instituições da comunidade que promovam o bem-estar de todos os cidadãos, em particular das crianças. O programa tem, assim, como principal objetivo contribuir para a concretização dos direitos da criança, mediante a adoção de políticas de âmbito local que promovam o bem-estar da população mais jovem e o desenvolvimento das comunidades no presente e no futuro.

O município de Braga tem implementado um conjunto de políticas, programas e projetos estratégicos que promovem os direitos e a participação das crianças e jovens do concelho.

A participação ativa das crianças e jovens no espaço democratizado que é a cidade tem sido um objetivo transversal às forças nevrálgicas do território. Através do envolvimento das famílias, das várias organizações e instituições tem sido desenvolvido um trabalho coeso e estruturado em prol do interesse superior dos mais jovens. Através dos vários projetos de cidadania e participação envolvemos todos nas principais decisões. Sustentar o selo da Cidade Amiga das Crianças é permitir FAZER dentro e fora das várias estruturas no sentido de valorizar cada vez mais o papel da criança no seio da comunidade. Em Braga esse trabalho tem sido assaz cimentado numa importante sinergia entre os atores políticos e a comunidade em geral porque a criança traz consigo uma transversalidade única e que não pode ser ‘castrada’. Tem sim de ser potenciada e valorizada. É esta valorização que pretendemos continuar a cimentar nas várias iniciativas, programas e projetos desenvolvidos no espaço escola e fora deste. Em Braga as nossas crianças têm direito a sonhar e criar um concelho mais equitativo e preparado para o futuro.

Para saber mais sobre o programa Cidade Amiga das Crianças, aceda ao seguinte endereço AQUI.

Mecanismo de Coordenação

O município de Braga celebrou, em fevereiro de 2023, um protocolo de colaboração com o Comité Português para a UNICEF, formalizando a sua adesão ao Programa Cidade Amiga das Crianças.

Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 da cláusula primeira do referido protocolo, o município comprometeu-se a nomear um mecanismo de coordenação, sendo este um dos requisitos para o reconhecimento de Cidade Amiga das Crianças.

Assim, e no respeito pelas orientações do programa, define-se a composição, organização e responsabilidades deste mecanismo para o município de Braga.

Atribuições e competências da coordenação

São atribuições e competências da coordenação:

a) Assegurar o contacto com a UNICEF Portugal;

b) Garantir o cumprimento dos objetivos do programa Cidade Amiga das Crianças para o município de Braga;

c) Convocar as reuniões do mecanismo de coordenação sempre que necessário;

d) Dinamizar as reuniões e assegurar os registos das mesmas;

f) Garantir a implementação do programa nos termos definidos.


Coordenação

a) É coordenado em termos executivos pela Vereadora com o Pelouro da Educação;

b) É coordenado tecnicamente pelo diretor do Departamento de Educação e Coesão Social, com o apoio de um elemento da Divisão de Educação;

c) É composto por, pelo menos, um elemento técnico indicado pelo(a) Vereador(a) do Pelouro, por cada uma das seguintes áreas/unidades orgânicas: - Divisão de Cultura; - Divisão de Desporto, Juventude, Associativismo e Participação Cívica; - Divisão de Ambiente, Alterações Climáticas e Política Animal; - Divisão de Educação; - Divisão de Coesão Social e Solidariedade; - Divisão de Gestão e Ocupação do Espaço Público; - Divisão de Apoio ao Cidadão; - Divisão de Mobilidade; - Polícia Municipal.

Duração

Esta constituição é válida para o período de execução Estratégia Local para os Direitos das Crianças 2023-2026, ou, em caso de nova configuração, até que nova constituição seja definida.

Fomento da participação das crianças

Este Mecanismo de Coordenação deve dar particular atenção ao fomento da participação das crianças nos mais diversos processos de discussão e decisão de temas, projetos ou iniciativas do seu interesse ou com impacto na sua vida, em articulação com as estruturas e conselhos municipais já existentes, bem como entidades e organizações concelhias.

Funções dos membros

Cada elemento técnico indicado pelo responsável do pelouro e/ou unidade orgânica, no quadro das funções do mecanismo de coordenação, tem por principais responsabilidades:

a) Contribuir para a atualização da Estratégia Local para os Direitos das Crianças 2023-2026, e respetivos Planos Anuais de Ação Local;

b) Acompanhar e dinamizar a implementação dos Planos Anuais de Ação Local;

c) Promover a articulação deste com os planos de ação setoriais municipais;

d) Assegurar a comunicação com órgãos consultivos e estruturas de parceria associados ao pelouro/setor que representa;

e) Reunir informação da execução das atividades no seu âmbito de responsabilidade, com interesse para o Programa;

f) Partilhar com os membros do mecanismo de coordenação informações relacionadas com o programa;

g) Promover a adoção do princípio da participação das crianças na implementação das atividades;

h) Difundir e promover os direitos das crianças no quadro das estruturas municipais.

Funcionamento

a) O mecanismo de coordenação deve reunir, pelo menos, uma vez por semestre, presencialmente ou em formato online, podendo reunir mais vezes;

b) De cada reunião se fará registo;

c) Poderão ser convocados, sempre que se entenda relevante, representantes de entidades externas;

Mecanismo de Coordenação

a) É responsável por delinear, acompanhar e avaliar a implementação do programa no município;

b) É responsável, nomeadamente, por tomar as diligências necessárias para garantir que os Planos Anuais de Ação Local são elaborados, implementados, monitorizados e avaliados;

c) É uma estrutura transversal com representação, tanto a nível político como técnico, das várias áreas, podendo incluir partes interessadas da comunidade;

d) Promove localmente o programa Cidade Amiga das Crianças;

e) Garante a coordenação das políticas que afetam as crianças;

f) Identifica, caso se justifique, grupos de trabalho temáticos;

g) Define procedimentos do seu próprio funcionamento;

h) Atende ao fomento da participação das crianças;

i) Promove uma abordagem coordenada e de trabalho em rede entre os diferentes setores municipais e organizações;

j) Identifica, para cada uma das fases do programa, o contributo de cada setor e parte interessada.