Refeições Escolares
Refeições Escolares

A alimentação escolar é uma medida de ação social escolar, de caráter universal, destinada a todos os alunos e que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades das nossas crianças e jovens. A Câmara Municipal de Braga tem vindo a reforçar o seu compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar das crianças e das famílias do concelho, efetuando investimentos significativos em respostas socioeducativas.

O protocolo para o fornecimento de refeições escolares estabelece as regras de apoio em matéria de alimentação às crianças da educação pré-escolar e crianças do 1º ciclo dos estabelecimentos públicos. O valor cobrado é de €1,46 por cada refeição servida aos alunos que não se encontram abrangidos pela ação social escolar e €0,73 aos alunos abrangidos pelo 2º escalão. Os alunos beneficiários de 1º escalão usufruem de refeição gratuita.

A gestão e manutenção dos refeitórios constitui-se como competência do município de Braga, garantindo o seu correto funcionamento na observância pela legislação em vigor e seguindo as orientações do Ministério da Educação no que se prende com o fornecimento de refeições escolares.

As refeições são asseguradas mediante a contratação do serviço a empresa de restauração coletiva ou através de gestão direta.

2.º 3.º Ciclos e Ensino Secundário
Almoço

Sopa: base de 4 variedades de hortícolas (batata, legumes, leguminosas…); vegetais inteiros (três vezes por semana) e leguminosas (uma vez por semana).

Prato de carne, peixe ou vegetariano acompanhados de arroz, massa, leguminosas, batata (alternados). Inclui, obrigatoriamente, 3 variedades de legumes cozidos ou crus, adequados à ementa do dia.

1 pão de mistura

Sobremesa: fruta da época variada e crua. Uma vez por semana é servida também uma sobremesa doce (arroz doce, aletria, leite creme tipo caseiro, pudim / gelatina de origem vegetal).

Água.

 

De acordo com a Lei 11/2017, existe a possibilidade de ser fornecida uma opção vegetariana diariamente, mediante pedido dos Encarregados de Educação.

Nota: se o Encarregado de Educação pretender almoçar no refeitório da escola do seu educando, basta que proceda a esta solicitação junto do Agrupamento de Escolas com a devida antecedência

Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico
Almoço Escolar

Sopa: base de 4 variedades de hortícolas (batata, legumes, leguminosas…); vegetais inteiros (três vezes por semana) e leguminosas (uma vez por semana).

Prato de carne, peixe ou vegetariano acompanhados de arroz, massa, leguminosas, batata (alternados). Inclui, obrigatoriamente, 3 variedades de legumes cozidos ou crus, adequados à ementa do dia.

1 pão de mistura

Sobremesa: fruta da época variada e crua. Uma vez por semana é servida também uma sobremesa doce (arroz doce, aletria, leite creme tipo caseiro, pudim / gelatina de origem vegetal).

Água

 

De acordo com a Lei 11/2017, existe a possibilidade de ser fornecida uma opção vegetariana diariamente, mediante pedido dos Encarregados de Educação.

Regime Escolar – Fruta

Trata-se de um programa instituído pela Comissão Europeia com o objetivo de fomentar estilos de vida saudáveis nas crianças, criando hábitos de alimentação saudável, aumentando a proporção de fruta e legumes no regime alimentar, contribuindo, assim, para melhorar a qualidade nutricional da oferta alimentar na perspetiva da obtenção de ganhos em saúde no futuro a curto e longo prazo e tendo como prioridade o combate à obesidade.

A implementação do Regime Escolar, por parte do município de Braga, pressupõe a distribuição de duas peças de fruta variada por semana aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico que frequentem um estabelecimento de ensino da rede pública do concelho de Braga.

Regime Escolar – Leite

Para complementar as necessidades nutricionais dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública e contribuir para a promoção de alimentos saudáveis, o município de Braga é responsável pela distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar (ao longo de todo o ano letivo).

Para além do leite simples é possível solicitar leite s/ lactose ou bebida de soja. Nestas situações devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas e preencher o formulário próprio para o efeito.

No caso dos alunos com intolerância à lactose, deve anexar ao pedido uma declaração médica comprovativa.