Transferência de Competências na área da Educação | abril 2022
12-04-2022

A 1 de abril de 2022 concretizou-se mais uma transferência de competências na área da Educação da administração central para os municípios, preconizada na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro e no Despacho n.º 3774/2022, de 31 de março.

Esta transferência de competências visa complementar e reforçar áreas de gestão corrente que, em momentos anteriores, designadamente em 2008/2009 com o Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, e o contrato de execução n.º 242/2009, de 13 de agosto, tinham sido já transferidas para o município, designadamente:

  • inclusão no quadro de trabalhadores do município dos assistentes operacionais e técnicos das escolas da rede pública que ainda não faziam parte do mesmo, garantindo-se, no entanto, que continua a ser responsabilidade dos respetivos diretores 'o poder de direção, a fixação do horário de trabalho, a distribuição do serviço e o poder disciplinar (…)'.
  • manutenção e apetrechamento dos edifícios escolares que ainda não eram da alçada municipal e que não foram alvo de requalificação pela Parque Escolar, E.P.E., ou seja, a Escola Secundária de Maximinos e a Escola Artística do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian.
  • gestão da ação social escolar e dos refeitórios escolares do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, sendo já responsabilidade municipal no 1º ciclo e na educação pré-escolar.
  • assunção dos custos correntes dos estabelecimentos de educação do 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, à semelhança do já ocorrido na educação pré-escolar e no 1º ciclo, designadamente, pagamento de eletricidade, gás, água e comunicações e outros.

É importante salientar que esta transferência de competências, assim como as anteriores que abrangeram todos os municípios, salvaguarda a autonomia pedagógica e curricular dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, assim como as competências do departamento governamental da área da educação nas diversas definições da rede escolar, em articulação com os municípios, as entidades intermunicipais e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

À semelhança do ocorrido em 2008/2009, o Município de Braga procura assumir estas novas competências numa articulação constante e de grande proximidade com todos os diretores dos agrupamentos de escolas e escola não agrupada do concelho, através da realização de diversas reuniões de trabalho com os mesmos e de uma escuta ativa e permanente das suas opiniões, com o intuito supremo de garantirmos que somos uma mais valia para o correto desenvolvimento do dia a dia nas escolas do nosso concelho.

Queremos ser, sempre, um parceiro facilitador e de proximidade dos diretores e de toda a comunidade educativa na resolução dos problemas de gestão diária das áreas não pedagógicas das suas vivências. Para tal estaremos ao lado dos nossos diretores, em articulação e sintonia, no cumprimento, o melhor que podemos e sabemos, daquelas que são as nossas responsabilidades.

 

Braga, 8 de abril de 2022