
O Cartão Escolar Municipal pré-pago permite o carregamento e o acesso a serviços e consumos, no estabelecimento de ensino, que o aluno frequente. Pode ser utilizado nas entradas e saídas da escola, na requisição e registo de assiduidade às refeições escolares, nos consumos realizados no bar, papelaria, entre outros.
O cartão escolar está disponível para todos os alunos do 2º e 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário das escolas públicas do concelho de Braga e também para os alunos do 1º CEB do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian.
A ativação do Cartão Escolar Municipal é feita eletronicamente na plataforma SIGA. Para aceder à plataforma SIGA são-lhe fornecidas, pelo Agrupamento de Escolas, credenciais de acesso ou pode solicitá-las, diretamente, para os serviços do município através do email candidaturas.educacao@cm-braga.pt
Não. Os dados disponibilizados no ato da matrícula são suficientes. Caso verifique anomalias nos dados pessoais apresentados na plataforma SIGA deverá solicitar a sua alteração junto do Agrupamento de Escolas.
A utilização do cartão não tem qualquer custo para o utilizador. As taxas são suportadas pelo Município de Braga.
Poderá carregar o cartão usando os meios eletrónicos Multibanco e MB WAY ou em numerário nos Pontos de Pagamento CTT/Payshop. As referências para estes carregamentos são geradas após a ativação do serviço na plataforma SIGA, na sua área de Encarregado de Educação.
Sim, as referências Payshop e Multibanco geradas pela plataforma SIGA são únicas e reutilizáveis.
Sim, todos os carregamentos têm um valor mínimo obrigatório. Valores de carregamento mínimo por referência multibanco e MBWay: Escalão A 7,5€ Escalão B 15€ Sem escalão 20€
Valor de carregamento mínimo nos Pontos de pagamento Payshop: Todos os escalões – 5€
Sim. Na área de Encarregado de Educação dispõe da funcionalidade de devolução que lhe permite solicitar a restituição dos valores carregados no cartão.
Sim, o saldo do cartão acompanha sempre o aluno enquanto que este se mantenha matriculado numa escola da rede pública, do concelho de Braga, desde o 5º ano até ao 12º.
Deve solicitar a emissão da 2ª via do cartão através da plataforma SIGA. Esta ação tem um custo associado de 5€ debitado, diretamente, do cartão escolar do aluno.
São um conjunto de medidas de apoio que visam promover a igualdade e equidade de oportunidades, de todos os alunos, no acesso à escolaridade. Dentro destas medidas encontram-se:
Refeições escolares;
Material escolar;
A cada ano letivo, deverá realizar o pedido de atribuição de ASE, diretamente no Serviço de Ação Social Escolar (SASE), do Agrupamento de Escolas que o seu educando(a) frequenta. Para o efeito deverá fazer-se acompanhar da declaração de abono de família atribuída pela Segurança Social.
Todos os alunos que frequentem os estabelecimentos públicos do concelho de Braga.
Os alunos são, automaticamente, inscritos no serviço de refeição escolar e podem frequentá-lo sempre que dele necessitem, mediante requisição prévia.
Para poder almoçar na escola é obrigatório requisitar a refeição escolar. Essa requisição deve ser realizada na plataforma SIGA, no dia anterior ao consumo, podendo, em situações excecionais ocorrer até às 10h, do próprio dia. Às requisições realizadas entre as 00H e as 10h do próprio dia de consumo será aplicada, além do valor da refeição, uma multa de 0,30€. No caso de ser necessário desmarcar uma refeição, anteriormente requisitada, poderá fazê-lo, na plataforma SIGA, até às 10h, do próprio dia de consumo.
O valor das refeições escolares é fixado por despacho do pelo Ministério da Educação, tendo em conta o escalão de Ação Social Escolar (ASE) atribuído.
Comparticipação familiar:
Escalão A – Refeição gratuita
Escalão B – 0,73€
S/ escalão – 1,46€
O pagamento da refeição é realizado, diretamente, através do cartão escolar do aluno.
O pagamento do serviço de refeição escolar é realizado pelo Encarregado de Educação, diretamente, à entidade parceira que dinamiza localmente o serviço ou, no caso das escolas dinamizadas pela Bragahabit, EM e dos alunos do 1º CEB do Conservatório de Música Calouste Gulbenkian, utilizando o cartão pré-pago SIGA.
Sim. Para beneficiarem de alimentação alternativa nos casos de alergia/intolerância, motivos religiosos ou dieta vegetariana basta que se dirijam ao Agrupamento de Escolas e preencham o formulário próprio para o efeito. No caso de alunos com alergias/intolerâncias alimentares devem anexar ao pedido uma declaração médica comprovativa. O prato vegetariano não se apresenta como alternativa. Uma vez selecionada a opção vegetariana será sempre essa a escolha, até manifestação contrária.
São uma resposta social de apoio às famílias onde é assegurado o acompanhamento das crianças antes e/ou depois do período diário de atividades letivas, bem como durante os períodos de interrupção letiva. Tratam-se de atividades lúdico-pedagógicas destinadas a todas as crianças da Educação Pré-escolar e são dinamizadas, localmente, por entidades parceiras do Município de Braga.
A todas as crianças matriculadas na Educação Pré-escolar que, comprovadamente, necessitem de usufruir deste serviço. A frequência das AAAF pressupõe prévia inscrição.
A inscrição é realizada, diretamente, na plataforma SIGA. Para o efeito, o Encarregado de Educação recebe, via e-mail, credencias de acesso que lhe permitem a realização dessa inscrição. Pode realizar a inscrição a qualquer altura do ano letivo.
As AAAF ´s são comparticipadas pelo Ministério da Educação, pela Câmara Municipal de Braga e pelas famílias, durante 11 meses, e de acordo com o escalão de Ação Social Escolar atribuído:
Comparticipação familiar/mês:
Escalão A – Frequência gratuita Escalão
B – 10€ Escalão
C – 20€
S/ escalão – 30€
O pagamento das AAAF é realizado pelo Encarregado de Educação, diretamente à entidade parceira que dinamiza localmente o serviço ou, no caso das escolas dinamizadas pela Bragahabit, EM, utilizando o cartão pré-pago SIGA.
Sim. Para complementar as necessidades nutricionais das crianças da Educação Pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo da rede pública, e contribuir para a promoção de alimentos saudáveis, o Município de Braga é responsável pela distribuição diária e gratuita de 20cl de leite escolar, ao longo de todo o ano letivo.
Para além do leite simples é possível solicitar leite s/ lactose ou bebida de soja. Nestas situações devem dirigir-se ao Agrupamento de Escolas e preencher o formulário próprio para o efeito. Os alunos com intolerância à lactose devem anexar ao pedido uma declaração médica comprovativa.
Com o objetivo de fomentar estilos de vida saudáveis nas crianças, criando hábitos de alimentação equilibrada e aumentando a proporção de fruta e legumes no regime alimentar, o Município de Braga, implementou o Regime Escolar, que pressupõe a distribuição de duas peças de fruta variada, por semana, às crianças da Educação Pré-escolar e aos alunos do 1º CEB, que frequentem um estabelecimento escolar, da rede pública do concelho de Braga.
O Voucher Educação - Manuais de fichas destina-se aos alunos do 1º CEB, que frequentem um estabelecimento público do concelho de Braga.
O Voucher é remetido, via SMS, para o contacto telefónico do Encarregado de Educação constante do registo do aluno. Com a mensagem recebida o Encarregado de Educação deverá dirigir-se a uma das livrarias do concelho de Braga aderentes ao programa e levantar os manuais de fichas.
No caso da não receção da SMS, contendo o Voucher Educação, o Encarregado de Educação deverá contatar o Agrupamento de Escolas da escola frequentada pelo educando, para verificar se os dados necessários (NIF do aluno e contacto telefónico do EE) estão corretos e solicitar um novo reenvio da SMS.
Esta iniciativa não tem qualquer custo associado para o Encarregado de Educação.
Os alunos do 1º CEB, que se encontrem enquadrados no Escalão A e B da Ação Social Escolar, bem como os alunos com Necessidades Específicas, identificados e registados na plataforma pelos respetivos Agrupamentos de Escolas.
Os Kits são entregues, no início do ano letivo, diretamente, nos estabelecimentos de ensino que os alunos frequentam. Existe, ainda, um segundo momento de entrega, no início do ano civil (início do 2.º período), para contemplar as alterações de escalão que não tenham sido identificadas inicialmente.